A infraestrutura onde os jovens dormiam era considerada inadequada, e a falta de segurança se evidenciou quando muitos não conseguiram escapar a tempo, o que culminou em mortes dolorosas. Esse contexto levou o MPRJ a recorrer da decisão do juiz da 36ª Vara Criminal da Capital, que havia declarado a ação improcedente. O recurso, enviado ao juízo, solicita que o magistrado reconsidere a absolvição dos réus: Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes.
Os promotores da Justiça argumentam que a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes e responsáveis técnicos. Eles afirmam que os réus tinham a obrigação de garantir condições seguras de alojamento, uma vez que a presença de irregularidades, como a falta de alvará e as notificações recebidas do Ministério Público e da prefeitura, evidenciam a ilegalidade das condições nas quais os jovens viviam. Essa situação caracteriza o que a lei denomina como culpa consciente.
Além disso, o MPRJ destaca que a responsabilidade dos gestores do Ninho do Urubu abrange fornecer alojamentos adequados e regulares, com medidas de segurança como material antichamas, saídas de emergência apropriadas, manutenção necessária dos sistemas de ar condicionado e um número suficiente de monitores para zelar pela segurança dos adolescentes.
Em maio deste ano, o Ministério Público havia requerido a condenação dos acusados após a ouvida de mais de 40 testemunhas, evidenciando a gravidade da situação. O recente recurso apresentado pelo MPRJ também aponta incoerências na sentença proferida e justifica a necessidade de revisão da decisão judicial. A expectativa é que a reanálise do caso possa trazer justiça às vítimas e suas famílias, que ainda enfrentam as consequências traumáticas desta tragédia que marcou o esporte brasileiro.









