O ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar. Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pediu a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.
A destituição de Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF foi realizada pelo TJ-RJ no dia 7 de dezembro. A instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF. A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Após esta Ação Civil Pública, a entidade máxima do futebol brasileiro assinou em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor. Essa decisão foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.
Na ação civil pública de 2017, o MP alegou que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé.
As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos.
Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.
No dia 25 de fevereiro de 2022, o juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Fifa a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”.
Baseado em estes fatos o ministro do STJ decidiu pela manutenção da destituição de Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF.