Entenda os cálculos e parcelas do seguro-desemprego doméstico

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A entrada do seguro-desemprego doméstico é um dos serviços que podem ser encontrados pelo maceioense no posto de atendimento do Sine (Sistema Nacional de Emprego) Municipal localizado na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes), na Rua Barão de Anadia, no centro da cidade.

O benefício, que foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e, posteriormente, pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, trata-se de um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador possa, mais calmamente, buscar nova colocação no mercado de trabalho.

É importante lembrar que no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

Na regra antiga, o trabalhador registrado durante 6 meses poderia requerer o benefício, mas, com as regras alteradas desde julho de 2015, as pessoas que forem demitidas sem justa causa poderão solicitar o Seguro Desemprego em três oportunidades:

Cálculo do seguro-desemprego

Para saber o valor do benefício a ser recebido, calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a seguinte fórmula: o trabalhador que recebia até R$1.360,70, terá esse valor multiplicado por 0.8 (80%), aquele que recebia de R$1.360,71 até R$ 2.268,05, o que exceder a 1.360,70 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 1.088,56, e, acima de R$2.268,05 o valor da parcela será de R$1.542,24 invariavelmente. Vale lembrar que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo vigente.

“Somente os salários de meses completos são usados para o cálculo de média, se o trabalhador foi dispensado no dia 15, por exemplo, o salário desse mês não é usado para cálculo de média. ”, disse o secretário-adjunto da Semtabes, Ricardo Lessa.

Sara Thalassa (estagiária) / Ascom Semtabes

09/09/16

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