Empresas têm até 29 de fevereiro para preencher Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.

Iniciou-se nesta segunda-feira, dia 22, o prazo para que empresas com mais de 100 funcionários realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações fornecidas serão utilizadas para a verificação de possíveis diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.

De acordo com o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres, a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres visa cumprir tal determinação. O prazo final para o preenchimento do documento é 29 de fevereiro.

Os relatórios semestrais de transparência terão como base os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas por meio do eSocial. Além disso, as empresas serão solicitadas a fornecer informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que promovam a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.

Caso as empresas com mais de 100 empregados não divulguem os relatórios conforme determinado por lei, serão aplicadas punições. A multa pode corresponder a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. A multa máxima atualmente é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE poderá solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório. As empresas que tiverem desigualdade de salários poderão buscar regularizar essa situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

Além disso, a nova legislação prevê medidas para promover a igualdade salarial e remuneratória, como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitando gestores, lideranças e empregados sobre a equidade de gênero no mercado de trabalho. Também está previsto o fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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