A portaria, publicada no Diário Oficial da União, exige que as empresas, conhecidas como bets, atendam critérios relacionados à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. A análise dos pedidos de autorização ficará a cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas, que terá 180 dias para analisar cada solicitação.
A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas não autorizadas estarão sujeitas a penalidades, visando coibir a atuação ilegal no mercado de apostas e jogos online. Com a implementação dessas medidas, busca-se garantir a proteção dos consumidores e a integridade das apostas, bem como assegurar que as empresas autorizadas atendam aos padrões de governança corporativa exigidos pelo governo.
Além do pagamento da concessão e do cumprimento dos critérios estabelecidos, as empresas terão que demonstrar capacidade econômico-financeira elevada, ter sede e canal de atendimento no Brasil, seguir políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, promover o jogo responsável e adotar práticas éticas em sua publicidade.
Com o prazo estabelecido, as empresas têm a oportunidade de regularizar sua situação e se adequar às exigências do governo, evitando assim possíveis sanções e garantindo sua atuação legal no mercado de apostas esportivas e jogos online.