Concessionária deverá pagar R$ 10 mil de indenização a ex-funcionário. Decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Uma concessionária de veículos foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a indenizar um ex-funcionário por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 3ª turma do TRT-RS da 4ª região e ainda cabe recurso por parte da empregadora no Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o trabalhador, o gerente-geral da empresa chegou a baixar as calças em uma reunião, mostrando as nádegas. Ao ajuizar a ação, o ex-empregado afirmou que o gerente tinha o hábito de se dirigir a ele com palavras ofensivas. Testemunhas confirmaram as atitudes “estúpidas e agressivas” e o ocorrido na dita reunião.
“Em uma reunião, ele abaixou as calças, mostrando as nádegas, e disse ‘Vocês querem me f….?'”, disse uma das testemunhas.
O juiz Edenir Barbosa Domingos, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, ao decidir pela condenação da empresa, afirmou que a cobrança por resultados não pode extrapolar limites, como da honra e do bem-estar.
“Não é dado ao tomador de serviços proferir xingamentos ou agressões verbais. Ainda que o desempenho do trabalhador não esteja a contento, é direito do empregador adverti-lo e, se for o caso, aplicar punições previstas na lei, que podem até mesmo culminar na aplicação da justa causa. Contudo, determinadas esferas do patrimônio jurídico do trabalhador, como sua honra, bem-estar, respeito e dignidade não são negociados em um contrato de trabalho”, pontuou o juiz Domingos.
O processo envolve outras questões trabalhistas, além dos danos morais, como verbas rescisórias, horas extras e diferenças salariais. Alguns foram deferidos, outros não.
g1
19/11/2016