A juíza de direito responsável pelo caso, Thaís de Carvalho Kronemberger, determinou que a empresa pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil, além de R$ 50 mil por danos estéticos e uma pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário mínimo até que a vítima atinja 65 anos de idade. A filha da vítima, que também sofreu escoriações durante o acidente, receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
No processo judicial, a Kandango alegou que as vítimas eram responsáveis pela situação, pois não estavam sentadas nos assentos originalmente comprados por elas. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, ressaltando que mãe e filha foram realocadas para outras poltronas pelo motorista do ônibus, o qual decidiu superlotar o veículo devido ao embarque de passageiros de outro ônibus com problemas mecânicos.
A magistrada enfatizou que a causa do acidente foi a velocidade excessiva do motorista, indicando que a empresa de transporte falhou em zelar pela segurança dos passageiros. Ela destacou as dificuldades enfrentadas pela vítima que teve o braço amputado, ressaltando os danos físicos, psicológicos e sociais decorrentes da perda do membro.
Uma das advogadas das vítimas, Rebeca Levino, afirmou que irá recorrer da decisão, pois ainda há direitos a serem reconhecidos. Ela criticou a postura da empresa em tentar culpar a vítima pela amputação e ressaltou a importância da sentença para responsabilizar grandes empresas por danos causados aos consumidores.
A coluna buscou o posicionamento da defesa da empresa, mas até o momento não obteve retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações sobre o caso. Este episódio evidencia a importância da justiça no resguardo dos direitos dos consumidores e na responsabilização das empresas por ocorrências graves como essa.