Em decisão histórica, justiça ordena que plano de saúde pague procedimento cirúrgico de mudança de gênero em Maceió.

 

A juíza da 30ª Vara Cível de Maceió, Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, determinou que a operadora de plano de saúde Hapvida custeie o procedimento de remoção das mamas de um homem transgênero. A sentença foi proferida na última segunda-feira (21).

De acordo com o homem, ele está em processo de transição de gênero desde 2016 e começou a fazer uso de hormônios masculinos sem acompanhamento médico. Ele expôs que não encontrou profissionais para orientá-lo e, por isso, decidiu fazê-lo por conta própria, aplicando doses de testosterona a cada 15 dias.

Após um ano e oito meses automedicando-se, ele iniciou o tratamento adequado com acompanhamento médico de uma endocrinologista e de um psicólogo. Durante o tratamento, os profissionais diagnosticaram a necessidade de realizar a cirurgia de remoção das mamas.

O paciente informou que é cliente do Hapvida desde 2018, mas a empresa se recusou a autorizar o procedimento, alegando que a cirurgia de masculinização não estava coberta pelo plano, pois não estava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e era considerada um procedimento estético.

Além disso, o Hapvida afirmou que o autor da ação tinha cancelado o plano quando ingressou na Justiça. No entanto, a juíza considerou que isso não impediria a procedência do pedido, pois a negativa ocorreu durante a vigência do contrato, em janeiro de 2019, e o autor só se desvinculou do plano em agosto de 2019.

A juíza ressaltou que os procedimentos de transgenitalização não devem ser considerados apenas estéticos, concordando com a jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça. Ela destacou que a cirurgia de remoção das mamas é de extrema importância para a saúde física e psíquica do autor, como apontado pelos médicos e psicólogos que o acompanham.

Com base nesses argumentos, a juíza determinou que a Hapvida custeie o procedimento de mastectomia em um prazo de cinco dias.

Essa decisão é um avanço importante para a garantia dos direitos dos indivíduos transgêneros, mostrando que a Justiça reconhece a necessidade desses procedimentos para a saúde física e mental dessas pessoas. Além disso, ela se alinha à jurisprudência que tem refutado as alegações das operadoras de planos de saúde de que esses procedimentos são apenas estéticos e não estão cobertos pelos planos. É um passo significativo para a inclusão e o respeito à identidade de gênero.

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