Em São Miguel dos Milagres, o delegado Heleno Araújo, responsável pelo 97° Distrito Policial, registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por violação do sigilo do voto, conforme o artigo 312 da Lei 4.737/65, conhecida como Lei de Crimes Eleitorais. O incidente ocorreu na Escola Luiz Verçosa de Albuquerque, onde um cidadão foi flagrado filmando seu voto. O indivíduo foi conduzido ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de São Miguel dos Milagres para prestar esclarecimentos.
Já em Delmiro Gouveia, o fato ocorreu na zona urbana da cidade e foi observado pelos fiscais da seção eleitoral, que flagraram o eleitor filmando a urna enquanto estava na cabine de votação. O homem negou qualquer intenção de usar as imagens para compra de votos. No entanto, é importante ressaltar que o uso de aparelhos celulares na cabine de votação é estritamente proibido de acordo com o Código Eleitoral, para garantir a segurança e a privacidade do processo.
Durante a votação, é necessário que os eleitores deixem seus celulares em uma mesa próxima à cabine e só tenham em mãos a “colinha”, um papel com os números dos candidatos. Após a votação, podem pegar o aparelho novamente. Essas precauções visam garantir que não haja interferências externas no momento democrático de escolha dos representantes do povo.
Diante disso, é de extrema importância que os eleitores respeitem as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a lisura do processo e a integridade da democracia. A conscientização sobre a importância do sigilo do voto e o cumprimento das regras são pilares fundamentais para a manutenção da democracia em nosso país.