Eleitor só pode ser preso em situações específicas a partir desta terça-feira; saiba o que configura crime eleitoral.



Neste dia 1º de outubro, a Justiça Eleitoral reforçou as medidas de segurança para garantir um ambiente de votação tranquilo e livre de interferências ilícitas. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de hoje até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Além disso, o órgão eleitoral alerta para a prática de diversas ações que são consideradas criminosas no dia das eleições. Entre elas estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a arregimentação de eleitores, a propaganda boca de urna, a divulgação de qualquer tipo de propaganda política e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento nas redes sociais.

Essas medidas visam garantir a lisura do processo eleitoral e evitar qualquer tipo de interferência que possa influenciar o resultado das eleições. É importante ressaltar que a democracia é fundamental para a sociedade e que o respeito às regras eleitorais é essencial para a manutenção da ordem e da transparência no processo democrático.

A população deve ficar atenta e denunciar qualquer tipo de irregularidade que presencie durante o período eleitoral. A colaboração de todos é fundamental para garantir a legitimidade das eleições e fortalecer a democracia em nosso país.

Portanto, é essencial que os eleitores exerçam seu direito de voto de forma consciente e responsável, escolhendo seus representantes com base em propostas e ideias que estejam alinhadas com seus valores e princípios. Só assim poderemos construir um país mais justo, igualitário e democrático para todos os cidadãos.

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