Eleitor é preso em após fotografar voto com celular, prática proibida pela justiça eleitoral em dia de eleição.



Neste domingo (6/10), as eleições em Santa Catarina foram marcadas pela primeira prisão do dia em Joaçaba, no meio-oeste catarinense. Um eleitor, de 65 anos, foi detido em flagrante após fotografar o seu voto com o celular, uma prática expressamente proibida pela legislação eleitoral.

O crime ocorreu às 8h21 (horário de Brasília), quando o homem registrou o seu voto na urna eletrônica. Os mesários perceberam a irregularidade e prontamente contataram as autoridades competentes. O juiz eleitoral, acompanhado da polícia, se dirigiu ao local e efetuou a prisão em flagrante do eleitor.

É importante ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a proibição de levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado, ao entrar na cabine de votação.

Este episódio serve como um alerta para a importância de respeitar as regras estabelecidas para garantir a lisura e a segurança do processo eleitoral. A fiscalização por parte das autoridades competentes é fundamental para coibir quaisquer irregularidades que possam comprometer a democracia e a transparência do pleito.

Os eleitores devem estar cientes das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral e agir de acordo com as mesmas para evitar situações constrangedoras ou mesmo criminosas, como a detenção em flagrante do eleitor em Santa Catarina. O respeito às regras e normativas eleitorais é fundamental para a preservação da democracia e a garantia da transparência nas eleições.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo