Segundo o delegado Heleno Araújo, responsável pela regional, o eleitor enfrentará acusações de violação do sigilo do voto, conforme estabelecido no Art. 313 da Lei de Crimes Eleitorais. Tal crime é considerado uma infração grave, visto que compromete a confidencialidade do processo eleitoral, prejudicando a lisura e transparência das eleições.
A atitude do eleitor em filmar seu próprio voto levanta questionamentos sobre a fragilidade da segurança e normas do sistema eleitoral. A filmagem de votos é estritamente proibida, com o intuito de preservar a liberdade e sigilo do voto de cada cidadão. A legitimidade do processo eleitoral depende da confiança da população no respeito a essas regras fundamentais.
É essencial que os eleitores estejam cientes das normas e regulamentos que regem o ato de votar, a fim de preservar a democracia e garantir a legitimidade das eleições. A vigilância dos fiscais e autoridades competentes é crucial para coibir qualquer tentativa de violação do sigilo do voto e manter a integridade do processo eleitoral. A detenção deste eleitor serve como alerta para a importância do cumprimento das leis eleitorais e do respeito às normas estabelecidas.