A suspensão, que deveria ocorrer na 48ª Zona Eleitoral, foi determinada para reavaliar a viabilidade jurídica da retotalização dos votos. Segundo Yendo, cabe à 76ª Junta Eleitoral a análise e decisão sobre o prosseguimento adequado de tal medida. Essa decisão emerge em um contexto de questionamento levantado por Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas em Anadia, que argumentaram a existência de atribuições indevidas por parte do juízo da 48ª Zona Eleitoral. As vereadoras, através de mandado de segurança, alegaram que a determinação inicial para retotalização poderia estar além das competências da referida zona, provocando um questionamento jurídico mais abrangente.
O desembargador Yendo enfatiza em seu parecer que a Junta Eleitoral detém a responsabilidade e autoridade exclusivas para examinar e, se necessário, proceder com a retotalização dos votos. Ele destacou a distinção clara entre a jurisdição territorial e as funções administrativas próprias das juntas eleitorais, sublinhando que mesmo que a 48ª Zona tenha jurisdição sobre Anadia, isso não lhe confere automaticamente a capacidade de sobrepor as atribuições da 76ª Junta Eleitoral.
Este episódio revela a complexa teia de responsabilidades e competências que permeia o sistema eleitoral brasileiro, ressaltando a importância da clareza normativa e da separação de funções entre as várias instâncias eleitorais. A decisão de Yendo não apenas suspendeu o evento iminente da retotalização, mas também desencadeou uma discussão mais ampla sobre a estrutura de governança dos processos eleitorais em níveis regionais. O cenário atual em Anadia aguarda agora uma análise aprofundada do caso pela 76ª Junta Eleitoral, uma ação imperativa para garantir a legalidade e transparência das eleições locais.