ELEIÇÕES: Campanha Eleitoral 2024 Começa; Confira o Que é Permitido e Proibido nas Regras do TSE

Eleições 2024: Campanha Eleitoral Tem Início com Novas Regras e Restrições

Nesta sexta-feira, 16 de agosto, candidatos a prefeitos e vereadores de todo o país deram início oficialmente à campanha eleitoral para as eleições de 2024. A partir de agora, é permitido que os aspirantes aos cargos públicos promovam suas candidaturas através de publicidades e atividades de campanha, que podem incluir reuniões, distribuição de materiais impressos e manifestações em redes sociais, sempre com pedido explícito de votos. Também estão liberadas as transmissões ao vivo dos eventos de campanha nos perfis e canais oficiais das candidaturas.

Entretanto, é importante não confundir esta etapa da propaganda eleitoral com o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, cuja veiculação está prevista para o período de 30 de agosto a 3 de outubro.

As diretrizes para a campanha eleitoral deste ano são delineadas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a crescente influência da internet e o advento das deepfakes, o TSE estabeleceu novas normas relativas ao uso de inteligência artificial durante o período eleitoral. Essas alterações visam garantir a integridade do pleito e a detecção de possíveis manipulações.

O cumprimento das regras é obrigatório para todos os candidatos e partidos. Em caso de infrações, os envolvidos estão sujeitos a penalidades que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. A Justiça Eleitoral também possui poder de polícia para garantir o cumprimento das normas e o bom andamento das eleições.

Regras de Propaganda Eleitoral

Proibições:

  • Fixação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, sinais de trânsito, viadutos, árvores, jardins públicos, muros e cercas.
  • Distribuição de materiais que possam ser interpretados como benefício ao eleitor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, brindes e cestas básicas.
  • Organização de showmícios, embora a manifestação de artistas em seus shows seja permitida.
  • Uso de imagens, frases ou símbolos semelhantes aos de órgãos governamentais ou estatais.

Permissões:

  • Distribuição de folhetos, adesivos, santinhos e outros impressos.
  • Uso de mini trios elétricos e carros de som em eventos específicos como carreatas e comícios, respeitando limites sonoros.
  • Realização de eventos de campanha até às 22h do dia anterior à eleição.
  • Uso de bandeiras e outros adornos com símbolos partidários de forma individual.

Internet e Redes Sociais

Permissões:

  • Campanha em sites oficiais dos candidatos e partidos, desde que informados à Justiça Eleitoral.
  • Postagens e impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.
  • Realização de lives por candidatos, com restrição de transmissão por perfis de pessoas jurídicas e emissoras de rádio e TV.

Proibições:

  • Produção e disseminação de conteúdos manipulados para desinformar, como deepfakes.
  • Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral nas vésperas e após o dia da eleição.

O uso de deepfakes é particularmente grave, podendo resultar na cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de investigação por crime eleitoral.

Denúncias

Cidadãos que presenciarem irregularidades podem fazer denúncias à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Desde 8 de agosto, o TSE também oferece o serviço SOS Voto, pelo número 1491, e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para receber relatos de desinformação e uso indevido de inteligência artificial.

As eleições de 2024 prometem ser marcadas por um rigoroso controle sobre práticas de propaganda e o uso das novas tecnologias, assegurando a transparência e a lisura do processo eleitoral.

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