ELEIÇÕES 2024! TRE-AL Anula Decisão que Reduzia Cadeiras na Câmara de Anadia, Mantendo 11 Vereadores Eleitos



Em uma decisão crucial que impacta diretamente a representatividade política local, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) interveio para manter a composição atual da Câmara Municipal de Anadia. Durante uma sessão do Pleno realizada na tarde de segunda-feira, 11 de setembro, o TRE/AL acatou um pedido de mandado de segurança, suspendendo assim um ato recente do Juízo da 48ª Zona Eleitoral de Anadia. Este juízo havia ordenado que o número de cadeiras de vereadores fosse reduzido de 11 para 9, uma decisão que gerou controvérsia e mobilizou os envolvidos para recorrerem ao tribunal.

A decisão da suspensão foi uma vitória para as vereadoras Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva dos Santos, que se opuseram firmemente à mudança proposta. Em sua contestação, as duas parlamentares argumentaram que o Juízo da 48ª Zona Eleitoral não possuía a competência legal para reprocessar a totalização de votos, uma responsabilidade que, conforme estipulado pelo próprio TRE/AL, cabe exclusivamente à 76ª Junta Eleitoral. Este detalhe técnico, mas crucial, foi um dos principais pontos de divergência no caso.

O desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, relator do caso no tribunal, frisou a importância da jurisdição adequada na execução de funções eleitorais. Em sua decisão, ele enfatizou que qualquer ação administrativa ou judicial realizada por uma autoridade sem a devida competência é considerada nula. Deste modo, restabeleceu a autoridade da 76ª Junta Eleitoral para lidar com questões relativas à totalização e reprocessamento dos votos.

Com base no regulamento vigente, a decisão do tribunal deixou claro que a composição da Câmara de Anadia deve permanecer inalterada, respeitando o resultado das urnas e mantendo os 11 vereadores eleitos. Esta reviravolta jurídica não apenas reafirma a importância da correta aplicação das regras eleitorais, mas também sublinha a necessidade de proteger a vontade dos eleitores, representada através do pleno exercício do voto.

O impacto da decisão vai além da esfera local, reiterando o papel crucial das instituições no fortalecimento da democracia e na garantia de que a representatividade popular seja corretamente respeitada.

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