A decisão da suspensão foi uma vitória para as vereadoras Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva dos Santos, que se opuseram firmemente à mudança proposta. Em sua contestação, as duas parlamentares argumentaram que o Juízo da 48ª Zona Eleitoral não possuía a competência legal para reprocessar a totalização de votos, uma responsabilidade que, conforme estipulado pelo próprio TRE/AL, cabe exclusivamente à 76ª Junta Eleitoral. Este detalhe técnico, mas crucial, foi um dos principais pontos de divergência no caso.
O desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, relator do caso no tribunal, frisou a importância da jurisdição adequada na execução de funções eleitorais. Em sua decisão, ele enfatizou que qualquer ação administrativa ou judicial realizada por uma autoridade sem a devida competência é considerada nula. Deste modo, restabeleceu a autoridade da 76ª Junta Eleitoral para lidar com questões relativas à totalização e reprocessamento dos votos.
Com base no regulamento vigente, a decisão do tribunal deixou claro que a composição da Câmara de Anadia deve permanecer inalterada, respeitando o resultado das urnas e mantendo os 11 vereadores eleitos. Esta reviravolta jurídica não apenas reafirma a importância da correta aplicação das regras eleitorais, mas também sublinha a necessidade de proteger a vontade dos eleitores, representada através do pleno exercício do voto.
O impacto da decisão vai além da esfera local, reiterando o papel crucial das instituições no fortalecimento da democracia e na garantia de que a representatividade popular seja corretamente respeitada.