ELEIÇÕES 2024! – Termina Hoje Prazo Crucial para Definições Eleitorais e Logística das Eleições 2024



Atenção aos Prazos Eleitorais que se Encerram Hoje

Com apenas um mês faltando para as eleições municipais de 2024, é crucial que todas as autoridades envolvidas no processo eleitoral — sejam elas candidatas, candidatos, representantes de partidos políticos ou federações partidárias — mantenham-se atentas aos prazos críticos que se encerram nesta sexta-feira, dia 6. Estes prazos envolvem desde indicações de candidaturas até nomeações para funções específicas no dia da votação, assim como o planejamento e execução do transporte de eleitores.

Para iniciar, hoje é o último dia destinado aos órgãos de direção dos partidos e federações para preencher as vagas remanescentes de candidatos ao cargo de vereador. Caso todas as vagas não tenham sido preenchidas durante as convenções partidárias, é fundamental que as novas indicações estejam de acordo com os percentuais mínimo e máximo de candidaturas para cada gênero, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.609/2019. Esta medida visa assegurar a representatividade e diversidade de gênero nas candidaturas, um ponto vital para a equidade no processo eleitoral.

Além disso, os presidentes das juntas eleitorais têm até o fim do dia para enviar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os nomes das pessoas que atuarão como escrutinadoras, escrutinadores e auxiliares no dia da eleição. É também obrigatório a publicação de edital com essas nomeações. Após essa publicação, partidos, federações e coligações podem solicitar impugnação às indicações dentro de três dias, conforme o artigo 39 do Código Eleitoral.

Outra tarefa fundamental que se encerra hoje é a instalação da Comissão Especial de Transporte. Esta comissão é composta por eleitores indicados pelos diretórios regionais dos partidos e tem a função de auxiliar na execução das medidas legais relativas ao transporte no dia da votação. Esta regra, definida tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução TSE nº 9.641/1974, é crucial para garantir transporte gratuito para eleitores das zonas rurais.

Por fim, o prazo para o planejamento e a execução do serviço de transporte de eleitores, bem como para a requisição de veículos ou embarcações das unidades de serviço público, também finaliza hoje. Essas medidas são essenciais para assegurar que todos os eleitores, especialmente aqueles em áreas rurais ou com dificuldades de acesso, possam exercer seu direito ao voto.

Cabe ressaltar que o poder público é responsável por adotar todas as providências necessárias para garantir que o transporte coletivo urbano, municipal, intermunicipal e metropolitano seja disponibilizado gratuitamente e com frequência compatível com a dos dias úteis, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013/DF.

A observância rigorosa desses prazos é imprescindível para garantir a organização, transparência e eficácia no dia da eleição, assegurando que todos os eleitores tenham acesso às urnas e que o processo democrático seja respeitado e legitimado.

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