ELEIÇÕES 2024! – Saiba Como Justificar Voto se Estiver Fora do Domicílio Eleitoral nas Eleições de 2024

Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, que terão seu primeiro turno no dia 6 de outubro e, se necessário, o segundo turno no dia 27 de outubro, muitos eleitores podem se encontrar fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. No entanto, a Justiça Eleitoral oferece diversas alternativas para justificar a ausência e manter a situação eleitoral regular.

Uma das formas mais práticas para justificar o voto é através do aplicativo e-Título. O eleitor deve acessar o menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. Para aqueles que preferem a justificativa presencial, o aplicativo também fornece uma lista de endereços onde a justificativa pode ser apresentada. Outra opção é preencher o formulário de justificativa, que poderá ser obtido nos locais de votação ou baixado em formato PDF, devendo ser preenchido com o número do título eleitoral e dados pessoais.

Caso o eleitor não justifique a ausência no dia da eleição, ainda é possível fazê-lo até o dia 5 de dezembro para o first turno e até o 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno, tanto pelo aplicativo e-Título quanto pelo Sistema Justifica. É fundamental anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esses prazos, a justificativa pode ser apresentada no cartório eleitoral ou enviada via correio. O formulário de justificativa pós-eleição está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo estipulado, o eleitor estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral, com a possibilidade de pagamento por PIX ou cartão de crédito.

Para os eleitores que estarão no exterior no dia da eleição, a exigência é apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte que justifiquem a ausência. O prazo para a justificativa é de 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, o requerimento pode ser entregue por terceiros, sem necessidade de autorização ou procuração, mas deve conter a assinatura do eleitor.

É importante lembrar que quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. A ausência em três turnos consecutivos sem justificativa pode resultar no cancelamento do título de eleitor, impedindo a emissão de passaporte, participação em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino oficial.

Essas medidas visam garantir a regularidade do processo eleitoral e a participação cidadã, oferecendo múltiplas opções para que todos os eleitores possam cumprir suas obrigações, mesmo diante de imprevistos ou deslocamentos.

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