A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, destacou a importância deste espaço democrático para a informação dos cidadãos. “Estamos há 37 dias do primeiro turno das Eleições 2024. Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez informando-se mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, afirmou a ministra.
Para candidatos ao cargo de prefeito, a propaganda gratuita será transmitida de segunda a sábado nos seguintes horários: no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; e na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Além disso, os partidos têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação, distribuídos entre candidatos a prefeito (60%) e a vereador (40%).
Os tempos de propaganda são distribuídos proporcionalmente entre partidos, federações e coligações, respeitando a diversidade e priorizando candidaturas de mulheres e pessoas negras.
A acessibilidade é outro ponto importante destacado na Resolução 23.610/2019, que obriga a propaganda na televisão a ser acessível por meio de recursos como legenda aberta e oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, responsabilidade esta que recai sobre os partidos, federações e coligações partidárias.
Há várias restrições impostas para a veiculação do horário eleitoral gratuito. É proibida a propaganda paga ou aquela que promova marcas ou produtos. Também não é permitida a veiculação de material que ridicularize candidatos, ou o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A manipulação de dados ou exibição de pesquisa em que seja possível identificar entrevistados também é vedada.
O horário eleitoral gratuito visa informar eleitores sobre ideias e propostas dos candidatos a prefeito e vereador, elemento essencial para um processo eleitoral transparente e democrático. A Resolução do TSE nº 23.610/2019 estabelece as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive comunitárias, e de televisão, sejam em VHF, UHF, ou nos canais de TV por assinatura ligados ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, às assembleias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às câmaras municipais.
