No dia da votação, é permitido expressar de forma individual e silenciosa o apoio a candidatos, partidos, coligações ou federações. Essa manifestação pode ser materializada através do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, e deve ocorrer dentro dos limites da legalidade e do respeito à individualidade de cada eleitor. Contudo, é vedada a aglomeração de pessoas que identifiquem a mesma preferência política através do uso de roupas ou adereços de campanha. Também não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, tampouco a abordagem, aliciamento e qualquer tentativa de persuasão do eleitorado. A distribuição de camisetas é igualmente proibida.
Dentro dos locais de votação, seções eleitorais e juntas apuradoras, é imprescindível que os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores mantenham a neutralidade. A presença de qualquer propaganda que tenha vínculo com candidatos ou partidos políticos é estritamente regulada, de modo a preservar a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral. Tais disposições estão em conformidade com o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
O dia da eleição é também marcado por restrições firmes a certas práticas ilegais, caracterizadas como crimes eleitorais. Entre elas, estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, bem como a tradicional propaganda boca de urna. A divulgação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento de publicações nas redes sociais estão proibidos, embora conteúdos já publicados possam permanecer acessíveis.
O cumprimento das normas eleitorais é monitorado rigorosamente. Qualquer cidadão ciente de irregularidades deve reportar o fato às autoridades competentes da zona eleitoral onde a infração ocorreu. Os juízes eleitorais examinam os casos e, conforme a gravidade das transgressões, podem encaminhar as ocorrências ao Ministério Público para providências adicionais.
Assim, as eleições municipais vão além do simples ato de votar; são um exercício de cidadania e responsabilidade coletiva, garantindo que a vontade popular seja respeitada e expressa de maneira justa e democrática.