ELEIÇÕES 2024! Candidatos a Partir de Sábado Protegidos contra Prisão até 1º Turno Eleitoral

A partir deste sábado (21), candidatos a cargos eletivos em todo o país não poderão ser detidos ou presos até 48 horas após o primeiro turno das eleições, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo garantir a equidade na disputa, evitando que prisões sejam utilizadas como ferramenta de constrangimento político ou para afastar um candidato de sua campanha. A proibição de prisão de candidatos perdura até o dia 8 de outubro.

O Código Eleitoral, especificamente em seu artigo 236, parágrafo 1º, estabelece essa garantia, considerando a proximidade do pleito. A norma também se estende aos membros das mesas receptoras de votos e aos fiscais de partidos políticos, garantindo que estes não sejam detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito. O flagrante delito, segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, é caracterizado pela constatação de alguém cometendo uma infração penal, imediatamente após tê-la cometido, sendo perseguido logo após ou encontrado com instrumentos que indiquem a autoria de um crime.

Já a partir do dia 1º de outubro, a mesma regra se aplica aos eleitores. Eles não poderão ser presos ou detidos cinco dias antes do pleito, exceto em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto. Essa disposição também está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como intuito assegurar que o exercício do voto ocorra de maneira livre e sem constrangimentos.

Em eventuais situações de segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a legislação também possui disposições específicas. Candidatos que disputarão este turno serão protegidos da prisão a partir de 12 de outubro, permanecendo até o dia 29 do mesmo mês. Por sua vez, para os eleitores, a proteção contra a prisão se estende do dia 22 até 29 de outubro. Essas medidas visam garantir que todos os envolvidos no processo eleitoral possam participar de forma plena e sem interferências indevidas, protegendo assim a integridade e a legitimidade do pleito.

O objetivo dessas determinações é assegurar que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e transparente, minimizando quaisquer tentativas de manipulação ou influências externas que possam comprometer a vontade popular expressa nas urnas. A legislação brasileira, portanto, reforça seu compromisso com a democracia ao instituir salvaguardas que protejam a lisura das eleições e o exercício livre do voto.

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