Essa iniciativa coloca São Paulo como pioneiro na restrição do uso de aparelhos eletrônicos nas escolas, exceto para atividades pedagógicas e acesso a conteúdos educacionais. Os aparelhos também serão proibidos durante intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Anteriormente, as escolas tinham autonomia para estabelecer suas próprias regras em relação ao acesso aos celulares. Agora, as instituições de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos dispositivos durante o expediente escolar.
Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 104/2015, com teor semelhante ao da lei aprovada em São Paulo, encontra-se em tramitação. A proposta foi aprovada em outubro pela Comissão de Educação e aguarda análise e aprovação pelo plenário da Casa.
Essa medida visa promover um ambiente mais focado e propício ao aprendizado dentro das escolas, evitando distrações e fomentando a interação presencial entre os alunos. Além disso, busca-se garantir que o uso dos dispositivos eletrônicos seja direcionado para atividades educacionais específicas, fortalecendo a qualidade do ensino e o desenvolvimento dos estudantes.





