EDUCAÇÃO – UFF aprova cotas para pessoas trans em cursos de graduação, tornando-se a primeira instituição federal do Rio de Janeiro a implementar essa política.

A Universidade Federal Fluminense (UFF) fez história ao se tornar a primeira instituição federal de ensino superior do Rio de Janeiro a criar cotas para pessoas trans em cursos de graduação. A decisão, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, será implementada a partir de 2025, reservando 2% das vagas dos cursos para estudantes trans. Essa iniciativa deve beneficiar mais de 300 pessoas no primeiro ano da política de ação afirmativa.

A pró-reitora de Assuntos Estudantis, Alessandra Siqueira Barreto, destacou que as discussões que levaram à aprovação das cotas foram resultado do protagonismo dos estudantes e do diálogo com a administração da universidade. Coletivos de estudantes trans participaram ativamente, defendendo suas pautas e contribuindo para a consolidação da proposta.

Além disso, a UFF já reservava vagas para estudantes trans na pós-graduação, e com a nova política, todos os programas deverão disponibilizar ao menos uma vaga a partir do próximo ano. Com sede em Niterói, a UFF conta com cerca de 66 mil alunos e nove campi no estado.

A pró-reitora anunciou a criação de uma banca de heteroidentificação, atendendo a uma demanda dos coletivos, que servirá como complemento à autodeclaração dos candidatos. Ela também ressaltou que a universidade manterá contato próximo com os cotistas trans para oferecer um acolhimento que os proteja de comportamentos preconceituosos e discriminatórios.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) destacou a importância da luta pela permanência e sucesso acadêmico das pessoas trans nas universidades. A organização divulgará em breve uma carta com diretrizes para a implementação das cotas, abordando questões como segurança e políticas de permanência.

Outras instituições federais também vêm adotando políticas de cotas para a população trans, como a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). No cenário nacional, a Lei 14.723/23 determina a reserva de vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e aqueles que cursaram o ensino médio ou fundamental em escola pública, em instituições federais de ensino superior.

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