O relator da decisão, Renato Martins Costa, explicou que a suspensão se deu em razão de preocupações com a natureza das contratações, apontando para a possibilidade de que as vagas fossem permanentes, o que contraria o princípio da temporariedade exigido pela Constituição Federal. Além disso, o TCE destacou a necessidade de os gastos relacionados às contratações estarem compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre os principais pontos trazidos à tona pelo TCESP, estão a falta de previsão orçamentária, a ausência de justificativa para as contratações temporárias, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados. Essa decisão não resulta na extinção do Programa Escola Cívico-Militar em solo paulista, mas paralisa temporariamente sua implantação até que os questionamentos sejam esclarecidos junto à corte.
De acordo com a deliberação, a Secretaria de Educação deve interromper imediatamente todos os processos seletivos em andamento, se abster de publicar novos editais e suspender quaisquer convocações ou atividades relacionadas ao programa até uma nova avaliação do tribunal. O TCESP também exigiu que a secretaria forneça informações detalhadas sobre os editais já publicados, incluindo a fase atual de cada processo e os valores de gastos previstos ou já realizados. Os responsáveis pela secretaria têm um prazo de dez dias úteis para apresentar as justificativas necessárias.
Ao ser solicitado para comentar sobre a decisão, o governo estadual afirmou que ainda não havia recebido notificação oficial a respeito da suspensão. Essa situação ilustra as complexidades administrativas e legais envolvendo a implementação de programas no setor público e ressalta a função do TCESP em zelar pela legalidade e pela correta aplicação dos recursos públicos.