Além disso, a nova lei também extingue a licença especial dos profissionais da educação, conhecida como licença-prêmio, que permitia uma pausa de 3 meses a cada 5 anos de trabalho. Outro ponto importante é a modificação no sistema de férias, que agora só serão concedidas após 365 dias de trabalho, o que implica que os professores deverão estar presentes durante os meses de janeiro e julho, períodos antes reservados para o descanso.
Outra alteração relevante é a ampliação do período de estágio probatório dos servidores municipais, que passa de dois para três anos. Todo esse contexto foi aprovado pelos vereadores do Rio de Janeiro no último dia 5 de dezembro, após um intenso debate e pressão por parte dos profissionais da educação. Inclusive, houve um adiamento da votação do projeto de lei no final de novembro, devido à ocupação da galeria da Câmara por profissionais contrários às mudanças.
Diante desse cenário, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) anunciou que irá analisar as medidas a serem tomadas, inclusive jurídicas, para contestar a nova legislação. O sindicato convocou os profissionais da rede municipal para uma assembleia geral no próximo dia 8 de fevereiro, com o intuito de discutir estratégias de mobilização contra o que consideram ataques do governo municipal à Educação e aos servidores.
Dessa forma, a nova lei complementar 186/24 traz mudanças significativas para os profissionais da educação e servidores municipais, gerando impactos que já são objeto de debates e posicionamentos do sindicato representativo da categoria. A expectativa agora é acompanhar os desdobramentos e ações que serão tomadas diante desse novo contexto.