EDUCAÇÃO – Participantes do Enem afetados por problemas podem solicitar reaplicação entre 17 e 21 de novembro; provas ocorrem em 16 e 17 de dezembro.

A partir desta segunda-feira (17) até a próxima sexta-feira (21), os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que não puderam realizar um ou dois dias de provas devido a problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas têm a oportunidade de solicitar a reaplicação do exame. A decisão de reaplicar o Enem se dá em reconhecimento às dificuldades que alguns candidatos enfrentaram, conforme destacado pelo Ministério da Educação.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) enfatiza que haverá apenas uma chance de reaplicação, programada para os dias 16 e 17 de dezembro. Os candidatos prejudicados por situações adversas, como a falta de energia ou qualquer outra circunstância que comprometa a realização das provas em escolas, estão incluídos na possibilidade de realizar o exame novamente.

Para solicitar a reaplicação, os interessados devem acessar a “Página do Participante” no site do Inep, utilizando seu login pela plataforma Gov.br. É essencial que os solicitantes apresentem um documento que comprove a situação que motivou o pedido, documentando a data em que ocorreram os impedimentos.

O ministro Camilo Santana trouxe à tona o caso de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, que sofreu severos danos após a passagem de um tornado. As reformas na cidade e suas consequências são um exemplo claro da necessidade de flexibilização para candidatos da região. No caso de doenças infectocontagiosas, o edital especifica que aqueles acometidos por enfermidades como tuberculose, sarampo ou covid-19 têm também direito a solicitar a reaplicação.

Em relação a problemas logísticos, o Inep considera diversos fatores, como desastres naturais ou falhas na infraestrutura que possam ter comprometido a execução das provas. Cada pedido será analisado de forma individual, garantindo que apenas aqueles que apresentem a documentação adequada consigam a autorização para a reaplicação.

Finalmente, os candidatos cujos pedidos forem deferidos farão a prova somente nos dias em que a participação original foi inviabilizada, reafirmando o compromisso do Inep em garantir a equidade e acessibilidade no processo avaliativo.

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