A Lei 15.100/2025 estabelece diretrizes específicas, incluindo exceções para o uso dos dispositivos eletrônicos. Nestes casos, é necessário apresentar um atestado médico, laudo ou documento assinado por profissional de saúde que justifique a necessidade do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino, além de situações relacionadas ao monitoramento e cuidado de condições de saúde.
Outro ponto importante abordado no decreto é a inclusão de estratégias de orientação para os estudantes e formação adicional para os professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Torna-se obrigatória a oferta de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos docentes, que também devem ser capacitados para identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes decorrente do uso excessivo dos celulares.
Além disso, as escolas deverão estabelecer como os celulares serão utilizados de forma pedagógica e como os dispositivos serão guardados durante as aulas, recreios ou intervalos. As instituições de ensino também terão a responsabilidade de definir as consequências do descumprimento da nova legislação, alinhadas com as normas federais e orientações do Conselho Nacional de Educação.
Por fim, o governo destaca a importância das escolas promoverem a conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais, bem como a criação de espaços de escuta e acolhimento para estudantes, professores e profissionais que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema. Essa medida visa garantir um ambiente escolar saudável e propício ao aprendizado.