De acordo com as novas diretrizes, as bolsas que tenham uma duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas em até 180 dias para mães e em 30 dias para pais. Esta prorrogação também se aplica ao cenário de adoção e guarda judicial, refletindo um reconhecimento das responsabilidades familiares enfrentadas pelos pesquisadores.
A portaria, emitida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), é um importante passo em direção à equidade no campo científico brasileiro, conforme ressaltou a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho. Em pronunciamento, ela enfatizou que a medida é um avanço vital para que pesquisadores tenham a segurança de cuidar de suas famílias sem comprometer o desenvolvimento de suas pesquisas.
Para situações de parentalidade atípica — como o nascimento ou adoção de crianças ou adolescentes com deficiência — a prorrogação será ainda mais generosa, permitindo que o afastamento seja dobrado. Além disso, a nova legislação prevê cuidados especiais em casos de gravidez de risco ou quando a pesquisa pode ameaçar a saúde da gestante ou do feto, possibilitando que a prorrogação da licença inicie antes do parto, se necessário.
Em casos de internações pós-parto que se estendam por mais de duas semanas, a contagem do período de afastamento começará apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme o que ocorrer por último. A regulamentação também garante direitos às mães que enfrentarem situações de natimorto ou perda gestacional a partir da 23ª semana, assegurando, nesse caso, uma prorrogação de 180 dias para as mães e 30 dias para os pais.
Os bolsistas têm o direito de solicitar a prorrogação pessoalmente ou por meio de procuração em sua instituição de ensino, devendo fazer o pedido ao programa de pós-graduação no prazo de 30 dias. Essas novas normas refletem um movimento crescente em direção à valorização da pesquisa científica, aliada ao reconhecimento das responsabilidades e desafios da vida familiar enfrentadas por cientistas e acadêmicos no país.
