Essa verba deverá ser utilizada para financiar programas e ações educacionais, como manutenção e reforma de escolas, compra de materiais didáticos, formação de professores, transporte escolar e alimentação. É importante ressaltar que os repasses federais não podem ser utilizados para pagamento de pessoal.
Os critérios de distribuição do salário-educação foram divulgados em uma portaria do FNDE, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com essa portaria, as transferências de recursos para as secretarias estaduais e municipais de Educação serão feitas em 12 parcelas mensais, de fevereiro a janeiro do próximo ano, com prazo até o dia 20 de cada mês.
O montante de R$ 35,5 bilhões foi calculado considerando o número de matrículas na educação básica pública, conforme dados do Censo Escolar de 2024. Desse total, 60% são destinados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, totalizando R$ 21,3 bilhões. Este valor representa um aumento de 7,57% em relação ao repasse do ano anterior.
O salário-educação é uma contribuição social de empresas e entidades ligadas ao Regime Geral da Previdência Social, que contribuem com 2,5% sobre a folha de pagamento dos seus funcionários. A arrecadação é feita pela Receita Federal e os valores são depositados automaticamente, sem a necessidade de adesão ou convênio por parte das secretarias de Educação.
Ao longo do ano, os repasses podem ser ajustados de acordo com a arrecadação da contribuição social para o salário-educação. Essa verba é fundamental para a manutenção e melhoria da educação básica pública no Brasil, garantindo recursos para diversas ações essenciais nas escolas.