EDUCAÇÃO – Matrículas para Residência Médica devem ser realizadas entre fevereiro e março ou agosto e setembro, conforme nova resolução do Ministério da Educação.

A partir de agora, médicos selecionados para os programas de Residência Médica devem realizar suas matrículas diretamente nas instituições credenciadas em períodos específicos. Para o primeiro semestre, as matrículas ocorrem entre 10 de fevereiro e 31 de março, enquanto para o segundo semestre o prazo abrange de 10 de agosto a 30 de setembro. Essa organização foi estabelecida pela recente Resolução nº 1/2026, divulgada pelo Ministério da Educação.

A Residência Médica é um tipo de pós-graduação focado na formação prática de médicos, proporcionando a experiência necessária através de treinamento em hospitais e unidades de saúde sob supervisão adequada. A duração dessa especialização varia de dois a cinco anos dependendo da área escolhida, e a aprovação no programa confere ao médico o título de especialista, vital para a prática profissional.

Com o novo calendário, os períodos de atividade também foram fixados e seguem semestres regulares. O primeiro semestre inicia em 1º de março e se encerra em 28 de fevereiro do ano seguinte, enquanto o segundo semestre abarca de 1º de setembro a 31 de agosto. As Comissões de Residência Médica das instituições são responsáveis por garantir que as cargas horárias e os períodos de férias estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

Um aspecto relevante da resolução é que, caso um residente selecionado não compareça ou não apresente justificativa formal em até 24 horas após o início das atividades, ele será considerado desistente. Nesse caso, a instituição poderá chamar o próximo candidato na lista de classificação, permitindo uma rotatividade mais ágil no preenchimento das vagas.

Além disso, o documento aborda a possibilidade de troca de especialidade durante a residência. Um residente com mais de 45 dias de matrícula apenas poderá mudar de programa se formalizar a desistência do anterior. Importante ressaltar que não é permitido manter duas matrículas ativas simultaneamente, exceto em situações específicas em que o médico esteja no último semestre e consiga concluir a atual a tempo de iniciar a nova.

Por fim, para quem almeja uma residência médica que exige uma especialização anterior, é imprescindível apresentar a declaração de conclusão ou o título de especialista até 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso. As vagas disponíveis em cada semestre também devem respeitar os limites definidos pela Comissão Nacional de Residência Médica, que supervisiona os programas e instituições em todo o país. Assim, o processo seletivo para vagas remanescentes deverá ser finalizado até as mesmas datas, com divulgação da classificação final em seguida.

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