Esse ajuste, que representa um ganho real de 1,5% acima da inflação, é um reconhecimento das demandas históricas de valorização dos docentes. A correção é baseada na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,9% no último ano. O reajuste do piso salarial é regido por uma legislação que assegura a atualização anual do valor, calculada a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores à atualização.
Além disso, a norma estabelece que o percentual de aumento nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, garantindo, assim, uma proteção mínima aos salários dos educadores. No ano anterior, o reajuste foi ainda mais expressivo, alcançando 6,27%.
Os pagamentos do piso salarial são realizados por municípios e estados, utilizando recursos do Fundeb e complementações federais, o que ilustra a articulação entre diferentes esferas de governo para assegurar a valorização dos profissionais da educação. Contudo, é importante ressaltar que, como se trata de uma Medida Provisória, a legitimidade da ação depende da aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei definitiva.
A publicação oficial da Medida Provisória está programada para a edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 22 de agosto. A iniciativa é vista como um passo significativo em direção à valorização do magistério, em um momento em que a educação pública enfrenta desafios cruciais e demanda atenção em suas questões centrais.






