EDUCAÇÃO – Justiça de São Paulo suspende distribuição de material didático digital com erros factuais na rede estadual de educação.

A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo teve a distribuição de seu material didático digital suspensa pela Justiça após a juíza Simone Casoretti acatar o pedido da deputada estadual Maria Izabel Noronha (PT). A parlamentar argumentou que a rede estadual de educação estava utilizando slides com graves erros factuais. A magistrada determinou prazo de 48 horas para cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Entre os erros apontados pela deputada está a afirmação de que, em 1888, Dom Pedro II assinou a Lei Áurea, quando, na realidade, a lei que pôs fim à escravidão no Brasil foi assinada pela filha do monarca, a Princesa Isabel. Além disso, há a informação equivocada de que o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade é transmissível pela água.

A juíza destacou a importância de corrigir esses erros para não comprometer a qualidade da educação no estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos. Essa não é a primeira vez que a Justiça interfere nas políticas educacionais do governo paulista. Anteriormente, foi determinado que o material digital não poderia ser utilizado como único recurso educacional, levando o estado a abandonar o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e voltar a utilizar os livros físicos fornecidos pelo programa.

O objetivo inicial do governo de São Paulo era utilizar apenas o material digital elaborado pelo próprio estado, permitindo que os alunos imprimissem esses conteúdos para garantir o acesso a todos. No entanto, a adesão ao PNLD é uma prática comum na maioria das redes de ensino do país. O programa, que existe há mais de 85 anos, permite que as escolas escolham, de forma democrática, os materiais mais adequados à sua realidade pedagógica.

Os livros aprovados pelo PNLD são avaliados por professores, mestres e doutores inscritos no banco de avaliadores do Ministério da Educação (MEC). Além disso, a aquisição das obras é realizada por meio de chamamento público, de forma isonômica e transparente. A pasta ressaltou que a permanência no programa é voluntária, respeitando a autonomia das redes e escolas.

Vale ressaltar que o material fornecido pelo MEC é gratuito para os estados. A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo em busca de mais informações, porém, ainda aguarda resposta.

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