A nova normativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que os estudantes que se enquadram em políticas de inclusão terão a chance de disputar primeiro as bolsas destinadas à ampla concorrência. Caso não obtenham nota suficiente para garantir uma vaga por essa via, poderão então pleitear as bolsas destinadas às ações afirmativas. Essa mudança visa corrigir um ajuste estabelecido em 2022 que limitava os estudantes a participar de apenas uma modalidade, restringindo, assim, suas oportunidades.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a alteração é um passo significativo rumo à equidade nas oportunidades educacionais. Anteriormente, mesmo que cotistas apresentassem desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, eles eram forçados a competir somente entre si para as vagas reservadas, o que feria o princípio de igualdade de condições.
O novo decreto também se alinha a objetivos maiores de inclusão, voltando-se especialmente para estudantes autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e pessoas com deficiência. No ato de inscrição, os alunos terão que indicar se desejam concorrer às bolsas das políticas afirmativas, além de manifestar seu interesse pela ampla concorrência.
O documento assinado por Lula faz parte das celebrações dos 21 anos do Prouni, dos 14 anos da Lei de Cotas Raciais no ensino federal e dos dez anos da formatura da primeira turma de cotistas. O decreto ainda especifica que a quantidade de bolsas oferecidas pelo Prouni deve ser proporcional à população autodeclarada indígena, parda ou preta, e, também, às necessidades de pessoas com deficiência, conforme os dados do IBGE.
Ainda segundo a normativa, sempre que houver a oferta mínima de uma bolsa em ampla concorrência, pelo menos uma bolsa por curso, turno e instituição deve ser garantida para os cotistas. Essa medida representa um avanço na busca por uma educação mais justa e acessível, promovendo a inclusão e diversificação no acesso ao ensino superior no Brasil.





