De acordo com a resolução, os estudantes do ensino fundamental e médio estão autorizados a utilizar esses aparelhos para fins pedagógicos, desde que haja a mediação dos profissionais de educação. No entanto, o uso para outras finalidades, como nos intervalos ou fora das salas de aula, é proibido, exceto para alunos que necessitam de recursos de acessibilidade.
A recomendação é que as escolas respeitem as competências e habilidades individuais dos estudantes, permitindo uma progressão gradual de acordo com o desenvolvimento da autonomia de cada um. Cada instituição de ensino terá autonomia para estabelecer critérios sobre o porte e o armazenamento dos dispositivos durante as aulas.
No que diz respeito à educação infantil, a resolução desencoraja o uso de telas e dispositivos digitais, sugerindo que esses recursos sejam utilizados apenas de maneira excepcional e com a supervisão de um professor.
Recentemente, o governo federal lançou um guia sobre o uso de telas por crianças e adolescentes, com o objetivo de promover um ambiente digital mais seguro e saudável. Essas iniciativas fazem parte da Estratégia Nacional Escolas Conectadas, que visa estimular o uso estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, protegendo a saúde mental, física e psíquica dos estudantes.
Além disso, a resolução do CNE destaca a importância da formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, visando a implementação digital e o uso pedagógico dos dispositivos de forma eficaz.É fundamental que as escolas e redes de ensino promovam ações de capacitação e iniciativas para identificar sinais de sofrimento emocional e garantir o bem-estar dos estudantes.