Emy explicou que as ausências foram motivadas pela necessidade de comparecer a ciclos de seminários presenciais no Uruguai, onde cursava um doutorado na Universidad de la República. Devido a questões burocráticas relacionadas a sua transferência para outro campus do IFCE, ela não pôde solicitar o afastamento para frequentar o curso no exterior.
A professora alega que a autorização para a transferência para o campus de Baturité foi concedida em 2018, mas ela ainda estava trabalhando em Tianguá em 2019 devido à falta de oficialização da mudança. Como alternativa, antecipou aulas com a concordância dos alunos para participar dos seminários no Uruguai.
Em dois dos períodos de ausência, Emy informou ao seu coordenador no IFCE e antecipou as aulas, embora não tenha registrado os formulários no sistema da instituição. No terceiro período, solicitou autorização à reitoria, que foi concedida. No entanto, em setembro, viajou para o Uruguai sem a autorização expressa, resultando em 79 dias de ausência não autorizada.
O IFCE justificou a demissão da professora com base na classificação do caso como inassiduidade habitual, estabelecendo a demissão como penalidade. Emy alega que os formulários de antecipação de aulas existem e são autênticos, mas não foram considerados no relatório final do PAD.
Ela aponta que não houve prejuízo às aulas e que a demissão é um reflexo de transfobia institucional. A CGU determinou a reavaliação do PAD para verificar a regularidade e adequação da penalidade aplicada. O IFCE, em contrapartida, afirmou que o PAD seguiu todos os ritos previstos na legislação e garantiu o direito à ampla defesa à docente.
A situação levanta questões sobre a inclusão e respeito à diversidade no ambiente de trabalho, especialmente em relação à comunidade transgênero. A reavaliação do caso pela CGU poderá trazer novos elementos para esclarecer a situação e garantir a justiça no tratamento dado à professora Emy.







