O Fies é um importante programa federal voltado para a concessão de financiamento a alunos de baixa renda que desejam se matricular em cursos de graduação em instituições de educação superior particulares. Para ser elegível, é imprescindível que o estudante esteja em condições de atender à frequência mínima exigida para o curso e turno em que está inscrito neste semestre.
Uma vez pré-selecionado, o candidato terá um prazo de dois dias úteis para apresentar a documentação que comprove as informações fornecidas durante a inscrição. Essa documentação deverá ser entregue à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição onde o aluno foi selecionado. O edital vigente estabelece que a entrega pode ocorrer de forma física ou digital, de acordo com os horários estabelecidos pela instituição.
Se a documentação for aprovada, o passo seguinte envolve a validação das informações por um agente financeiro, que deve ocorrer em até dez dias após a confirmação da inscrição pela CPSA. Somente após a aprovação do banco o financiamento pode ser formalizado. É vital que o candidato esteja atento ao cumprimento de todas essas etapas; a falta de apresentação dos documentos dentro do prazo pode resultar na perda da vaga, que será redistribuída imediatamente aos próximos candidatos na lista de espera.
Os candidatos que se inscrevem para vagas destinadas a pessoas com deficiência devem apresentar um laudo médico que ateste a situação, incluindo o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Além disso, a Comissão da instituição pode solicitar documentação adicional caso identifique inconsistências nas informações.
O edital também destaca a existência do Fies Social, que destina 50% das vagas a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, desde que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Os candidatos dessa categoria estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à CPSA para validar as demais informações. Se houver erros constatados, a apresentação de documentos complementares poderá ser exigida.









