EDUCAÇÃO – Câmara aprova lei que assegura qualidade e prazos de validade para merenda escolar, com foco na agricultura familiar e segurança alimentar dos estudantes.

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, a votação do Projeto de Lei 2205/2022, que estabelece novas diretrizes para a entrega de gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com a medida, os alimentos adquiridos por meio do programa deverão ter um prazo de validade superior a 50% do período total entre a fabricação e a data final de validade. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A aprovação se deu em votação simbólica, e apenas o partido Novo manifestou-se contra a proposta. A nova regra se aplica apenas aos alimentos que obrigatoriamente devem apresentar a data de validade, excetuando-se os produtos oriundos da agricultura familiar. O relator da proposta, deputado Florentino Neto, destacou a importância da norma para garantir a qualidade e a segurança na merenda escolar, evitando que alimentos próximos do vencimento sejam entregues nas escolas.

Florentino Neto enfatizou que a exigência de validade mínima não só protege a saúde dos estudantes, mas também contribui para a redução do desperdício, diminuindo a probabilidade de descarte de produtos impróprios para o consumo. Ele acrescentou que essa medida é essencial para assegurar que as crianças recebam alimentos de qualidade, com valor nutricional adequado.

Outra emenda significativa ao projeto estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o percentual mínimo de recursos do PNAE que deve ser utilizado na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar será elevado de 30% para 45%. Essa mudança visa diversificar o cardápio escolar e enriquecer a dieta dos alunos com alimentos frescos e produzidos localmente. Além disso, a emenda fortalece a segurança alimentar e nutricional, ao mesmo tempo em que estimula a economia rural, gerando renda para agricultores locais e cooperativas familiares.

O texto também enfatiza o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização dos contratos, assegurando que os fornecedores e gestores cumpram a nova regra. A proposta foi bem recebida por diversas camadas da sociedade, que veem nela uma oportunidade de melhorar a alimentação nas escolas e fortalecer a agricultura familiar.

Além do PNAE, os deputados aprovaram também a Lei Complementar 92/2024, que especifica que o Imposto Sobre Serviços (ISS) devido pelos serviços de guincho intramunicipal será cobrado no local da execução do serviço, e não no município da sede da empresa prestadora, ajudando a mitigar a “guerra fiscal” que atualmente ocorre neste setor.

Com essas iniciativas, a Câmara busca não apenas aprimorar a alimentação escolar, mas também promover o desenvolvimento sustentável e local, fortalecendo as economias rurais e melhorando a saúde dos estudantes em todo o país.

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