A prova de vida é um procedimento essencial que verifica se o beneficiário está vivo, evitando assim fraudes e pagamentos indevidos. Desde 2022, o processo se tornou mais ágil, sendo realizado automaticamente através do cruzamento de informações provenientes de diversas fontes oficiais, o que eliminou a necessidade de comparecimento anual ao banco ou ao INSS para muitos segurados.
O funcionamento desse sistema é simples: ele analisa se o cidadão tem realizado movimentações como vacinação, emissão de documentos ou pagamento de impostos. Caso não sejam encontradas informações recentes, o beneficiário recebe um aviso para realizar a confirmação manualmente.
É importante destacar que a atualização é obrigatória apenas para aqueles que receberam a notificação, seja ela via WhatsApp, no aplicativo Gov.br ou através de extrato bancário. Aqueles que não receberam nenhum aviso não precisam fazer nada.
O INSS recomenda que os beneficiários convocados regularizem sua situação em um prazo estipulado para evitar problemas futuros com o pagamento do benefício. A prova de vida pode ser realizada de várias maneiras: pelo aplicativo Meu INSS, pelo Gov.br utilizando reconhecimento facial, diretamente no banco em que o benefício é recebido, através do aplicativo da instituição financeira (quando disponível), ou presencialmente na agência bancária.
Os beneficiários também têm a opção de consultar a regularidade da situação pelos canais disponíveis, como o site e aplicativo Meu INSS na seção “Prova de Vida”, pela Central 135, ou pelo extrato bancário do benefício, que pode conter informações sobre pendências.
É essencial estar atento a possíveis tentativas de fraudes relacionadas à prova de vida. O INSS alertou que mensagens oficiais não contêm links externos, não solicitam senhas, CPF ou dados bancários, e nunca pedem pagamentos. Os beneficiários devem sempre utilizar os canais oficiais de comunicação, como o aplicativo Gov.br, o Meu INSS ou a Central 135, para obter informações e regularizar sua situação. A entidade ainda enfatiza que não envia agentes às residências dos segurados para a realização do procedimento.


