ECONOMIA – Trabalhadores podem sacar FGTS pelo saque-aniversário a partir de janeiro de 2025, mas governo considera possível extinção da modalidade.

Os trabalhadores nascidos no mês de janeiro já podem começar a realizar o saque do dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao saque-aniversário de 2025. A partir desta quinta-feira (2), eles têm a oportunidade de retirar os recursos que lhes são devidos, desde que tenham optado por essa modalidade previamente.

O FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal desde 1990, tem como objetivo formar e manter uma reserva financeira para os trabalhadores, sendo um direito garantido a todos aqueles que possuem um contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mensalmente, os empregadores devem depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros casos.

O saque-aniversário foi estabelecido em 2020 pela Lei Federal 13.932/2019, permitindo que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e deve ser realizada através do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para receber os valores.

O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos, além de uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9.

É importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito à modalidade de saque-rescisão, que permite sacar integralmente o saldo da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

No entanto, existem discussões em torno da possível extinção do saque-aniversário do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu essa medida, alegando que a adesão dos trabalhadores a essa modalidade compromete a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de demissão.

Ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário, perdendo assim o direito ao saque-rescisão. Luiz Marinho tem proposto alternativas ao saque-aniversário, visando garantir crédito acessível aos trabalhadores e preservar a função do FGTS como proteção em situações de desemprego.

É importante que os trabalhadores estejam cientes das diferentes modalidades de saque disponíveis no FGTS e façam a escolha que melhor se adequa às suas necessidades financeiras.

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