ECONOMIA – Trabalhadores já podem sacar FGTS através do saque-aniversário; calendário de 2026 apresenta prazos diferentes para cada mês do ano.

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já estão se preparando para receber seus valores em 2026. Para aqueles nascidos em janeiro, o acesso ao montante liberado teve início no dia 2 de janeiro, data em que os valores começaram a ser disponibilizados. Essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS durante o mês do seu aniversário e o acesso ao montante ficará aberto por até 90 dias.

Os interessados em realizar o saque têm duas opções: podem acessar o aplicativo do FGTS ou dirigir-se pessoalmente às agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou a correspondentes Caixa Aqui. A retirada pode ser feita online de forma rápida, bastando seguir um simples passo a passo que envolve o login no aplicativo e a indicação de uma conta para o recebimento do valor.

O direito ao saque-aniversário é garantido a trabalhadores que possuem saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS e que tenham feito a adesão a essa modalidade. Para aqueles que não optaram, permanece o modelo tradicional de saque-rescisão, que possibilita a retirada total do saldo em caso de demissão sem justa causa.

O calendário de saques para 2026 estabelece que os valores estarão disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e poderão ser retirados até o final do terceiro mês subsequente. Por exemplo, quem nasceu em janeiro poderá sacar entre 2 de janeiro e 31 de março, enquanto os nascidos em fevereiro terão o prazo entre 2 de fevereiro e 30 de abril.

É importante ressaltar que, caso o valor não seja retirado dentro do prazo estipulado, o montante retornará para a conta do FGTS e só poderá ser acessado no ano seguinte. A quantia liberada para saque varia conforme a tabela progressiva vigente, que leva em conta o saldo disponível na conta do FGTS, com alíquotas que vão de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa.

Em caso de demissão, as regras diferem conforme a modalidade do saque escolhida. Para quem está no saque-aniversário, apenas a multa rescisória pode ser sacada, ficando o saldo restante retido para os saques subsequentes. Já aqueles que permanecem no modelo tradicional podem retirar o total do FGTS quando demitidos sem justa causa.

Deste modo, o saque-aniversário, instituído em 2020, continua a oferecer uma alternativa flexível e vantajosa para os trabalhadores planejarem suas finanças anuais em consonância com suas datas de nascimento.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo