De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores domésticos formais devem estar registrados na carteira de trabalho e ter seus dados informados ao sistema e-Social até o dia 31 de maio deste ano para terem direito ao benefício. No Rio Grande do Sul, cerca de 5.692 trabalhadores domésticos estão habilitados a receber esse auxílio do governo federal.
Para verificar se têm direito ao benefício, os trabalhadores devem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil – Trabalhador e consultar se estão inclusos no grupo que receberá as duas parcelas do programa de Apoio Financeiro. O pagamento dos dois salários mínimos será feito pela Caixa Econômica Federal de forma escalonada, de acordo com o dia de adesão do trabalhador doméstico. Aos que aderiram até o dia 5 de julho, por exemplo, o pagamento está previsto para o dia 15 de julho.
É importante ressaltar que o empregador não tem obrigatoriedade em realizar a adesão ao programa, sendo responsabilidade do próprio empregado solicitar as duas parcelas emergenciais diretamente nos aplicativos mencionados. A Caixa Econômica Federal realizará o depósito automaticamente para os beneficiários, que não precisarão comparecer a uma agência bancária. Em casos onde o trabalhador não possuir conta bancária, uma poupança Caixa Tem será aberta automaticamente para que o valor seja disponibilizado.
Essa ação do governo federal é parte das medidas instituídas pela Medida Provisória nº 1.230, que beneficia não apenas os trabalhadores domésticos, mas também empregados formais de empresas, pescadores artesanais, estagiários e menores participantes do programa Menor Aprendizes nas cidades atingidas pelas enchentes. O prazo para as empresas gaúchas aderirem ao programa de Apoio Financeiro termina hoje, dia 12 de julho.