Para ter acesso ao relatório, as empresas devem utilizar o Portal Emprega Brasil. Após baixar o documento, é imprescindível que as empresas o divulguem em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo assim a visibilidade necessária para todos os trabalhadores e o público em geral, conforme orientação da pasta.
As informações presentes no relatório incluem o CNPJ do estabelecimento, a quantidade total de trabalhadores divididos por sexo, raça e etnia, os valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses, além de detalhes sobre os cargos ou ocupações e a proporção salarial entre homens e mulheres. É importante salientar que não são fornecidas informações pessoais, como nomes ou cargos individualizados, como ressalta o Ministério das Mulheres em relação aos dados disponibilizados no portal.
Aprovada em julho de 2023, a lei exige que empresas com mais de 100 funcionários adotem medidas para assegurar a igualdade de gênero, incluindo transparência salarial, combate à discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, além de apoio à capacitação das mulheres. A legislação também abrange critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção e iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.