Empresas e contribuintes com dívidas de impostos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, poderão revisar cobranças tributárias após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a aplicação de juros e correção monetária pelos municípios à taxa Selic, índice utilizado pelo governo federal.
O entendimento, publicado em março, impede que prefeituras adotem modelos de atualização que resultem em encargos superiores aos aplicados pela União. Na prática, a decisão impacta diretamente execuções fiscais, renegociações e passivos tributários já existentes.
O julgamento teve origem em uma ação envolvendo o município de São Paulo, que utilizava correção pelo IPCA somada a juros de mora de 1% ao mês. O modelo foi considerado inconstitucional por ultrapassar o limite representado pela Selic.
Para especialistas, a decisão representa um marco para contribuintes que acumulam débitos municipais há anos. Isso porque diversos municípios adotavam sistemas de cobrança que ampliavam significativamente o valor final das dívidas.
Segundo o contador e especialista em planejamento tributário Jorge Henrique Paiva, o entendimento do STF abre espaço para revisão de débitos em execuções fiscais em andamento e até mesmo de cobranças já consolidadas, principalmente nos casos em que houve aplicação cumulativa de índices inflacionários e juros fixos.
“A decisão cria um parâmetro nacional e pode reduzir distorções históricas nas cobranças municipais. Em muitos casos, o crescimento da dívida acabava se tornando desproporcional, dificultando acordos e inviabilizando a regularização fiscal do contribuinte”, afirmou o especialista.
Além do impacto para empresas e pessoas físicas, a medida também deve obrigar prefeituras a revisarem legislações locais e sistemas de atualização de créditos tributários para adequação ao limite fixado pelo Supremo.





