Uma das principais mudanças propostas por Braga é o aumento do desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel, passando de 60% para 70%. Além disso, pessoas físicas que alugam imóveis e arrecadam menos de R$ 240 mil por ano, com menos de três imóveis alugados, serão isentas do IVA.
No entanto, aqueles que venderam mais de três imóveis no ano anterior ou um imóvel construído pelo próprio alienante nos últimos cinco anos terão que pagar o IVA. O senador também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto, para aluguéis no valor de base do IVA, passando para R$ 600 contra os R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados.
Em relação às vendas de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara, mantendo o redutor em R$ 100 mil para construções e R$ 30 mil para lotes. Braga também aumentou o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações com imóveis, passando de 40% para 50%.
Além disso, o parecer prevê um período de transição para operações com bens imóveis, visando diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados e trazendo mais segurança jurídica para o setor imobiliário.
Essas mudanças propostas por Eduardo Braga visam beneficiar o setor imobiliário e tornar o sistema tributário mais justo e eficiente para todos os envolvidos.





