ECONOMIA – Senado aprova projeto de lei que taxa lucro de multinacionais em 15% no Brasil a partir de 2025, com medidas para evitar evasão fiscal.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que visa taxar em pelo menos 15% o lucro das empresas multinacionais instaladas no Brasil. Essa medida, que foi aprovada por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tem como objetivo garantir a tributação mínima efetiva de 15%, em conformidade com o acordo global estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais que operam no Brasil serão impactadas por essa nova legislação, sendo que 20 delas são de origem brasileira. A previsão é de que essa cobrança tenha início no país a partir de 2025.

O Projeto de Lei, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), teve sua origem na Medida Provisória 1262/24, que não chegou a ser votada. Após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto agora aguarda sanção presidencial.

A tributação das multinacionais se dará por meio de cálculos específicos para determinar se as empresas estão pagando, no mínimo, 15% de impostos. Caso haja déficit nesse sentido, o adicional da CSLL será cobrado sobre o lucro das empresas brasileiras que fazem parte de grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros.

Apesar da taxação extra, o projeto também prorrogou dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras até 2029, visando manter a competitividade dessas empresas. No entanto, essa extensão dos benefícios acarretará em uma perda de arrecadação para o governo nos próximos anos.

Com a implementação desse projeto de lei, o Brasil busca aderir aos padrões da OCDE e evitar a evasão fiscal por parte das multinacionais, garantindo uma tributação justa e igualdade de condições no mercado internacional. A nova legislação terá impacto a partir de 2025 e deverá ser observada pelas empresas que atuam no país.

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