Com esse reajuste, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando uma diferença de R$ 110,37. Já o valor mínimo do benefício seguirá a variação do salário mínimo, aumentando de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esses novos valores serão válidos tanto para aqueles que já recebem o seguro-desemprego quanto para aqueles que ainda vão solicitar o benefício.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
– Para salários de até R$ 2.138,76, o trabalhador receberá 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
– Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, a parcela será de 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.138,76, mais um valor fixo de R$ 1.711,01.
– Para salários acima de R$ 3.564,96, a parcela será invariável, no valor de R$ 2.424,11.
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. Ele varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho no emprego anterior e do número de vezes que o benefício foi solicitado. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir uma série de requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido, ter recebido salários de pessoa jurídica nos meses anteriores à demissão, entre outros.
Os trabalhadores que se encaixam nos critérios para receber o seguro-desemprego devem ficar atentos ao prazo para fazer o pedido, que varia entre o 7º e o 120º dia da demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. É importante seguir as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir o acesso a esse benefício.