ECONOMIA – Segurado-desemprego tem valor reajustado em 3,9%: novo teto sobe para R$ 2.518,65, beneficiando demitidos sem justa causa a partir desta segunda-feira.

A partir desta segunda-feira, 12 de fevereiro, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa receberão um aumento no valor do seguro-desemprego. A atualização das faixas salariais utilizadas para calcular a parcela do seguro seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, cujo reajuste foi de 3,9%. Com essa correção, o valor máximo do benefício passará de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. O piso também sofreu alteração, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621. Vale destacar que os novos valores se aplicam tanto aos beneficiários já em recebimento quanto àqueles que farão a solicitação a partir de agora.

O cálculo do seguro-desemprego é realizado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a atualização, o valor do benefício será definido de acordo com a tabela a seguir:

1. Para salários de até R$ 2.222,17, o trabalhador receberá 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
2. Para um salário entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a parcela será de 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, além de um valor fixo de R$ 1.777,74.
3. Para salários que ultrapassam R$ 3.703,99, o trabalhador garantirá uma parcela fixa de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador formal dispensado sem justa causa e pode ser solicitado em períodos que variam de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações realizados anteriormente.

Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador deve atender a determinados critérios, como ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado no momento da solicitação; ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou física nos últimos 18 meses, com um tempo mínimo de 12 meses para o primeiro pedido e 9 meses para o segundo; e não possuir outra fonte de renda para seu sustento ou de sua família. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre 7 e 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.

A solicitação pode ser realizada pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como Portal Emprega Brasil, facilitando o acesso e a informação para aqueles que se encontram em situação de desemprego.

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