O cálculo do seguro-desemprego é realizado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a atualização, o valor do benefício será definido de acordo com a tabela a seguir:
1. Para salários de até R$ 2.222,17, o trabalhador receberá 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
2. Para um salário entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a parcela será de 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, além de um valor fixo de R$ 1.777,74.
3. Para salários que ultrapassam R$ 3.703,99, o trabalhador garantirá uma parcela fixa de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador formal dispensado sem justa causa e pode ser solicitado em períodos que variam de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações realizados anteriormente.
Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador deve atender a determinados critérios, como ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado no momento da solicitação; ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou física nos últimos 18 meses, com um tempo mínimo de 12 meses para o primeiro pedido e 9 meses para o segundo; e não possuir outra fonte de renda para seu sustento ou de sua família. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre 7 e 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.
A solicitação pode ser realizada pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como Portal Emprega Brasil, facilitando o acesso e a informação para aqueles que se encontram em situação de desemprego.







