ECONOMIA –

Segunda parcela do décimo terceiro salário beneficiará 95,3 milhões de brasileiros até sexta-feira, injetando R$ 369,4 bilhões na economia nacional

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, beneficiando aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros. A primeira parte desse valor foi paga até o final de novembro, conforme estipulado pela legislação corrente.

Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário deverá injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia nacional em 2023. De acordo com estimativas, cada trabalhador com registro formal deve receber, em média, R$ 3.512 ao final do pagamento das duas parcelas. É uma quantia significativa que proporcionará um alívio financeiro para muitas famílias durante as festividades de fim de ano.

Importante ressaltar que essas datas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos, uma vez que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam antecipadamente seus benefícios. A primeira parcela aos aposentados foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

De acordo com a legislação que instituiu essa gratificação, têm direito ao décimo terceiro aqueles que trabalharam formalmente pelo menos 15 dias em um ano. Isso significa que, se um trabalhador completou 15 dias de serviço em um mês, esse período conta como um mês completo, garantindo o pagamento integral proporcional ao tempo trabalhado. Além disso, categorias como funcionários em licença-maternidade ou afastados por doenças também têm acesso ao benefício.

A proporcionalidade é um aspecto crucial: somente quem permanece em uma empresa por um período superior a um ano recebe o décimo terceiro salário em sua totalidade. Para aqueles com menos de um ano de serviço, é aplicável o cálculo proporcional, onde a cada mês trabalhado pelo menos 15 dias, o funcionário ganha um doze avos do salário. Contudo, cuidado deve ser redobrado, pois faltas não justificadas que ultrapassem 15 dias podem resultar na perda do direito ao décimo terceiro do mês.

Além disso, a tributação é um fator a ser considerado. O décimo terceiro salário está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição do INSS, assim como ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores, embora essas cobranças sejam efetivadas apenas na segunda parcela. A primeira parte é paga em sua totalidade, com isenção de qualquer desconto. As informações sobre a tributação devem ser reportadas na declaração de Imposto de Renda do trabalhador, e é fundamental que todos estejam cientes desses detalhes para evitar surpresas.

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