A decisão, tomada de forma unânime, foi motivada pelo estado de calamidade pública decretado em 336 municípios. Firmado em junho de 2022, o acordo do regime de recuperação fiscal impôs uma série de condições para que o estado refinanciasse sua dívida com a União, em troca de medidas como reformas para redução dos gastos locais e desestatizações.
Antes dos impactos das enchentes atingirem o estado, o governador Eduardo Leite estava em processo de renegociação do regime de recuperação fiscal com o Ministério da Fazenda.
Além da suspensão do plano de recuperação, o governo federal planeja interromper o pagamento das dívidas do governo gaúcho com a União até o final do ano. O senador Paulo Paim, em declaração, destacou a importância dessa decisão, considerando a dificuldade de pagamento de uma dívida que chega a R$ 92 bilhões em um período desafiador para a população.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também nesta terça-feira, anunciou a suspensão, por 90 dias, da cobrança de dívidas e ações executivas para os devedores residentes nos municípios afetados. O vencimento das dívidas nos meses de abril, maio e junho foi prorrogado para julho, agosto e setembro, em uma medida que visa minimizar os impactos da crise.
Essas ações emergenciais, tanto do governo federal quanto da PGFN, buscam lidar com a situação de crise enfrentada pelo Rio Grande do Sul e sua população, proporcionando um alívio temporário diante das dificuldades financeiras e estruturais enfrentadas pelo estado. A decisão do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal destaca a necessidade de adaptação e flexibilidade para lidar com situações excepcionais que demandam atenção e soluções imediatas.