ECONOMIA – Rio Grande do Sul descumpre exigências do plano de recuperação fiscal por 30 dias: Conselho de Supervisão decide suspender medidas.



O Rio Grande do Sul, em plano de recuperação fiscal desde 2022, enfrenta um novo desafio ao deixar de cumprir as exigências do plano por 30 dias, conforme decisão do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado nesta terça-feira (7). Segundo informações do Ministério da Fazenda, a possibilidade de prorrogação da decisão está em pauta, caso necessário.

A decisão, tomada de forma unânime, foi motivada pelo estado de calamidade pública decretado em 336 municípios. Firmado em junho de 2022, o acordo do regime de recuperação fiscal impôs uma série de condições para que o estado refinanciasse sua dívida com a União, em troca de medidas como reformas para redução dos gastos locais e desestatizações.

Antes dos impactos das enchentes atingirem o estado, o governador Eduardo Leite estava em processo de renegociação do regime de recuperação fiscal com o Ministério da Fazenda.

Além da suspensão do plano de recuperação, o governo federal planeja interromper o pagamento das dívidas do governo gaúcho com a União até o final do ano. O senador Paulo Paim, em declaração, destacou a importância dessa decisão, considerando a dificuldade de pagamento de uma dívida que chega a R$ 92 bilhões em um período desafiador para a população.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também nesta terça-feira, anunciou a suspensão, por 90 dias, da cobrança de dívidas e ações executivas para os devedores residentes nos municípios afetados. O vencimento das dívidas nos meses de abril, maio e junho foi prorrogado para julho, agosto e setembro, em uma medida que visa minimizar os impactos da crise.

Essas ações emergenciais, tanto do governo federal quanto da PGFN, buscam lidar com a situação de crise enfrentada pelo Rio Grande do Sul e sua população, proporcionando um alívio temporário diante das dificuldades financeiras e estruturais enfrentadas pelo estado. A decisão do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal destaca a necessidade de adaptação e flexibilidade para lidar com situações excepcionais que demandam atenção e soluções imediatas.

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