A implementação dessa legislação é um desdobramento de uma lei anterior, de 2021, que já contemplava sanções administrativas relacionadas ao roubo e à receptação de materiais metálicos, como cabos de cobre. A nova medida intensifica o esforço do governo no combate a atividades ilegais que afetam diretamente várias concessionárias, especialmente as de energia elétrica, telefonia e sinais de trânsito. O objetivo primordial é coibir a continuidade das operações de ferros-velhos irregulares que têm sido um dos principais alvos de investigações policiais.
Com a entrada em vigor da legislação, em casos de flagrante e confirmação da origem ilícita do cobre apreendido, o estabelecimento pode ser interditado cautelarmente por um período de até 180 dias. Essa comprovação deverá ser realizada via laudo pericial emitido pela Polícia Civil ou pelo reconhecimento do material pelas concessionárias afetadas. É importante destacar que a interdição pode ocorrer de forma imediata, sem a necessidade de uma multa prévia, mas deve ser ratificada por um órgão competente no prazo máximo de 30 dias.
Este fortalecimento nas medidas contra o furto de cobre é necessário, uma vez que, em um recente levantamento, as forças de segurança do estado apreenderam mais de 11 toneladas de materiais furtados e prenderam mais de 440 pessoas em operações policiais. As concessionárias têm padecido com prejuízos significativos: a Light, por exemplo, reportou perdas superiores a R$ 13 milhões devido ao roubo de mais de 144 km de cabos de energia apenas entre janeiro e agosto de 2025. Já a empresa responsável pela energia pública na cidade, a RioLuz, estimou prejuízos de R$ 5 milhões relacionados ao furto de 118 km de cabos. A Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio também sofreu um impacto financeiro de mais de R$ 2 milhões em consequência desses furtos.
Assim, a nova legislação não apenas aponta para um endurecimento das punições, mas também reflete um esforço conjunto das autoridades em preservar a eficiência dos serviços públicos e proteger a segurança da população.
